O que é o SRO?
O Sistema de Registro de Operações (SRO) constitui a infraestrutura regulatória destinada à centralização do envio de dados padronizados das operações realizadas pelas sociedades supervisionadas à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Seu propósito central é viabilizar a supervisão baseada em dados, permitindo ao regulador acompanhar, de forma estruturada e granular, as atividades do mercado segurador. Por meio do SRO, informações operacionais deixam de ser reportadas apenas em agregados estatísticos e passam a ser registradas com maior detalhamento técnico.
O funcionamento do sistema ocorre por intermédio de registradoras de operações credenciadas, responsáveis por receber os dados das seguradoras e transmiti-los à Plataforma Integrada da SUSEP, consolidando o fluxo informacional regulatório.
Por que o SRO é importante para o mercado segurador?
A implementação do SRO representa uma mudança estrutural no modelo de supervisão do setor. Entre seus principais impactos destacam-se:
Supervisão orientada por dados: amplia a capacidade analítica da SUSEP sobre seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.
Qualidade e transparência informacional: promove maior padronização, consistência e rastreabilidade dos dados.
Agilidade na identificação de riscos: permite análises mais rápidas e aprofundadas, contribuindo para métricas regulatórias mais precisas.
Nesse contexto, o SRO deixa de ser apenas um mecanismo de reporte e passa a configurar-se como instrumento estruturante da governança regulatória.
A Evolução do SRO: da consolidação à granularidade regulatória
V1 — O início da padronização
A primeira versão do SRO marcou o começo da consolidação do modelo de registro estruturado de operações junto às registradoras.
O foco principal era:
Tratou-se de uma fase de implantação e adaptação institucional, tanto para o regulador quanto para o mercado supervisionado.
V2 — Ampliação e ajustes operacionais
A segunda versão trouxe:
Nesse momento, o desafio deixou de ser a implantação do modelo e passou a concentrar-se na eficiência operacional, na integração sistêmica e na consolidação da governança de dados.
V3 — A consolidação da supervisão orientada por dados
A versão 3 representa um novo estágio de maturidade regulatória.
Ela não é apenas uma atualização técnica de leiaute.
Ela amplia significativamente:
A partir dessa versão, o SRO consolida-se como eixo estruturante da supervisão baseada em dados no mercado segurador brasileiro.
a) Versão 3.0.0 — ponto de partida
Em 4 de fevereiro de 2025, a SUSEP divulgou o novo leiaute de dados (Versão 3.0.0), inicialmente aplicável a:
- seguros de danos;
- seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples.
O leiaute passou por processo de discussão com o mercado e encontra-se em fase de implementação.
Obrigatoriedade de registro: a partir de 02/03/2026, as empresas supervisionadas deverão registrar suas operações conforme esse novo leiaute.
b) Versão 3.1.0 — Ampliando o escopo
Prévia e cronograma
Em 12 de dezembro de 2025, foi apresentada ao mercado a prévia da Versão 3.1.0, com ampliação do conjunto de operações sujeitas ao registro. As empresas supervisionadas puderam encaminhar contribuições até 19 de janeiro de 2026, estando a publicação oficial prevista para 2 de março de 2026.
Principais ampliações
A nova versão passa a contemplar, entre outros:
- seguros de pessoas com cobertura de risco estruturada nos regimes financeiros de repartição de capitais ou capitalização;
- previdência complementar aberta com cobertura de risco;
- operações com cobertura de sobrevivência em planos de previdência ou seguros de pessoas;
- assistência financeira oferecida por entidades abertas de previdência complementar e seguradoras.
Essa ampliação evidencia o movimento regulatório de consolidação de uma supervisão transversal, com maior rastreabilidade por produto, cobertura e fluxo financeiro.
Implicações práticas para as empresas
Adequação tecnológica
A implementação da V3 exige revisão dos sistemas internos das seguradoras, incluindo:
- adaptação dos formatos de exportação de dados;
- reestruturação de validações e regras de consistência;
- integração técnica com registradoras;
- alinhamento da arquitetura de dados ao novo padrão regulatório.
Desafios operacionais
Além da adequação tecnológica, a transição demanda:
- revisão de pipelines de dados e sistemas legados;
- articulação entre áreas de TI, compliance, atuária e produtos;
- monitoramento contínuo de atualizações normativas, como as Circulares SUSEP nº 710, 711, 713, 714 e 715/2024.
O desafio, portanto, não é apenas técnico, mas organizacional e estrutural.
Boas práticas para a transição
A adaptação à V3 requer abordagem planejada e integrada, incluindo:
Compreensão integral do leiaute
Estudo detalhado do manual de orientações, estrutura de campos e regras de validação.
Testes antecipados.
Utilização dos ambientes de homologação das registradoras para mitigação de riscos operacionais.
Governança de dados
Fortalecimento de controles internos, qualidade da informação e rastreabilidade.
Integração interáreas
Alinhamento estratégico entre compliance, tecnologia, atuária e gestão de produtos.
Por que isso importa?
A Versão 3 do SRO representa um avanço decisivo na modernização da regulação do mercado segurador brasileiro.
Ela:
- fortalece a supervisão baseada em dados;
- amplia o escopo e a profundidade do registro de operações;
- eleva o nível de complexidade técnica;
- exige maturidade arquitetural e governança robusta das seguradoras.
A transição para o novo leiaute não deve ser compreendida apenas como cumprimento normativo, mas como um movimento estrutural de reorganização da arquitetura informacional do setor.
Conclusão
A adequação ao SRO V3 demanda:
- revisão da arquitetura de dados;
- integração estruturada com registradoras;
- governança consistente;
- visão estratégica de conformidade contínua.
A add combina framework regulatório, squads especializados no mercado segurador e experiência prática em projetos junto à SUSEP para estruturar essa transição com segurança técnica e visão sistêmica.
Para estruturar sua adequação ao SRO com solidez regulatória e eficiência operacional, fale com a add.


