Sistema de Registro de Operações (SRO): novidades sobre a V3

Sistema de Registro de Operações (SRO) novidades sobre a V3

O que é o SRO?

O Sistema de Registro de Operações (SRO) constitui a infraestrutura regulatória destinada à centralização do envio de dados padronizados das operações realizadas pelas sociedades supervisionadas à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Seu propósito central é viabilizar a supervisão baseada em dados, permitindo ao regulador acompanhar, de forma estruturada e granular, as atividades do mercado segurador. Por meio do SRO, informações operacionais deixam de ser reportadas apenas em agregados estatísticos e passam a ser registradas com maior detalhamento técnico.

O funcionamento do sistema ocorre por intermédio de registradoras de operações credenciadas, responsáveis por receber os dados das seguradoras e transmiti-los à Plataforma Integrada da SUSEP, consolidando o fluxo informacional regulatório.

 

Por que o SRO é importante para o mercado segurador?

A implementação do SRO representa uma mudança estrutural no modelo de supervisão do setor. Entre seus principais impactos destacam-se:

Supervisão orientada por dados: amplia a capacidade analítica da SUSEP sobre seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.

Qualidade e transparência informacional: promove maior padronização, consistência e rastreabilidade dos dados.

Agilidade na identificação de riscos: permite análises mais rápidas e aprofundadas, contribuindo para métricas regulatórias mais precisas.

Nesse contexto, o SRO deixa de ser apenas um mecanismo de reporte e passa a configurar-se como instrumento estruturante da governança regulatória.

 

A Evolução do SRO: da consolidação à granularidade regulatória

V1 — O início da padronização

A primeira versão do SRO marcou o começo da consolidação do modelo de registro estruturado de operações junto às registradoras.

O foco principal era:

Tratou-se de uma fase de implantação e adaptação institucional, tanto para o regulador quanto para o mercado supervisionado.

 V2 — Ampliação e ajustes operacionais

A segunda versão trouxe:

Nesse momento, o desafio deixou de ser a implantação do modelo e passou a concentrar-se na eficiência operacional, na integração sistêmica e na consolidação da governança de dados.

 V3 — A consolidação da supervisão orientada por dados

A versão 3 representa um novo estágio de maturidade regulatória.

Ela não é apenas uma atualização técnica de leiaute.

Ela amplia significativamente:

A partir dessa versão, o SRO consolida-se como eixo estruturante da supervisão baseada em dados no mercado segurador brasileiro.

a) Versão 3.0.0 — ponto de partida

Em 4 de fevereiro de 2025, a SUSEP divulgou o novo leiaute de dados (Versão 3.0.0), inicialmente aplicável a:

  • seguros de danos;
  • seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples.

O leiaute passou por processo de discussão com o mercado e encontra-se em fase de implementação.

Obrigatoriedade de registro: a partir de 02/03/2026, as empresas supervisionadas deverão registrar suas operações conforme esse novo leiaute.

 

b) Versão 3.1.0 — Ampliando o escopo

Prévia e cronograma

Em 12 de dezembro de 2025, foi apresentada ao mercado a prévia da Versão 3.1.0, com ampliação do conjunto de operações sujeitas ao registro. As empresas supervisionadas puderam encaminhar contribuições até 19 de janeiro de 2026, estando a publicação oficial prevista para 2 de março de 2026.

Principais ampliações

A nova versão passa a contemplar, entre outros:

  • seguros de pessoas com cobertura de risco estruturada nos regimes financeiros de repartição de capitais ou capitalização;
  • previdência complementar aberta com cobertura de risco;
  • operações com cobertura de sobrevivência em planos de previdência ou seguros de pessoas;
  • assistência financeira oferecida por entidades abertas de previdência complementar e seguradoras.

Essa ampliação evidencia o movimento regulatório de consolidação de uma supervisão transversal, com maior rastreabilidade por produto, cobertura e fluxo financeiro.

 

Implicações práticas para as empresas

Adequação tecnológica

A implementação da V3 exige revisão dos sistemas internos das seguradoras, incluindo:

  • adaptação dos formatos de exportação de dados;
  • reestruturação de validações e regras de consistência;
  • integração técnica com registradoras;
  • alinhamento da arquitetura de dados ao novo padrão regulatório.

Desafios operacionais

Além da adequação tecnológica, a transição demanda:

  • revisão de pipelines de dados e sistemas legados;
  • articulação entre áreas de TI, compliance, atuária e produtos;
  • monitoramento contínuo de atualizações normativas, como as Circulares SUSEP nº 710, 711, 713, 714 e 715/2024.

O desafio, portanto, não é apenas técnico, mas organizacional e estrutural.

Boas práticas para a transição

A adaptação à V3 requer abordagem planejada e integrada, incluindo:

Compreensão integral do leiaute

Estudo detalhado do manual de orientações, estrutura de campos e regras de validação.

Testes antecipados.

Utilização dos ambientes de homologação das registradoras para mitigação de riscos operacionais.

Governança de dados

Fortalecimento de controles internos, qualidade da informação e rastreabilidade.

Integração interáreas

Alinhamento estratégico entre compliance, tecnologia, atuária e gestão de produtos.

Por que isso importa?

A Versão 3 do SRO representa um avanço decisivo na modernização da regulação do mercado segurador brasileiro.

Ela:

  • fortalece a supervisão baseada em dados;
  • amplia o escopo e a profundidade do registro de operações;
  • eleva o nível de complexidade técnica;
  • exige maturidade arquitetural e governança robusta das seguradoras.

A transição para o novo leiaute não deve ser compreendida apenas como cumprimento normativo, mas como um movimento estrutural de reorganização da arquitetura informacional do setor.

 

Conclusão

A adequação ao SRO V3 demanda:

  • revisão da arquitetura de dados;
  • integração estruturada com registradoras;
  • governança consistente;
  • visão estratégica de conformidade contínua.

A add combina framework regulatório, squads especializados no mercado segurador e experiência prática em projetos junto à SUSEP para estruturar essa transição com segurança técnica e visão sistêmica.

Para estruturar sua adequação ao SRO com solidez regulatória e eficiência operacional, fale com a add.

 

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